Celebrado em 4 de fevereiro, o Dia Mundial do Câncer, é uma iniciativa global promovida pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS) que visa conscientizar e ampliar o conhecimento para que se consiga reduzir o número de mortes através da educação e do diagnóstico precoce. A data também ajuda a incluir o câncer na pauta do governo e da sociedade, buscando estabelecer uma agenda conjunta, sobretudo porque a saúde tem sido uma das áreas mais afetadas pela recente onda de notícias falsas produzidas nas redes sociais.
Apontando com a segunda maior causa de morte no país, perdendo apenas para as doenças de coração, o câncer é considerado um dos principais problemas de saúde pública no mundo. De acordo com o (INCA), Instituto Nacional de Câncer, no mundo houve um aumento de 20% nos casos de câncer na última década, se tornando uma das quatro principais causas de morte antes dos 70 anos de idade na maioria dos países. Alguns possíveis fatores para o aumento da incidência e da mortalidade por câncer são o envelhecimento e o crescimento da população, além de fatores como o sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e obesidade.
Nesse contexto, o Sistema único de Saúde é fundamental na garantia do tratamento adequado e dignidade já que por lei deve oferecer atendimento integral à saúde da pessoa com câncer com serviços que incluem assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Entretanto, um levantamento conduzido pelo Movimento Todos Juntos Contra o Câncer em parceria com o Observatório de Oncologia mostrou que no SUS o tratamento para câncer de mama, o câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, ainda é tardio e ineficiente. Dados do estudo também mostram que o diagnóstico no estágio inicial da doença reduz o custo do tratamento em até seis vezes. Além de que o diagnóstico precoce possibilita boas chances de cura e melhor será a qualidade de vida para os pacientes.
A assessora especial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ), Luana Lourenço, filiada ao Solidariedade (RJ), conta que ressignificou sua vida e aprendeu a redefinir conceitos de beleza e de riqueza ao descobrir um câncer de mama aos 42 anos. “Do dia em que descobri o câncer ao momento em que fiz a mastectomia total e a reconstrução da mama se passaram 40 dias, mas sei que muitas mulheres não têm essa oportunidade, sobretudo as que dependem dos serviços do SUS.”
Como se não bastasse o desafio de enfrentar o câncer, o destino confiou à Luana que a doença chegasse justamente no momento da pandemia do novo coronavírus e ela conseguiu vencer essa etapa conciliando tudo com muito trabalho. Mas essa realidade não abraça todas as pessoas vítimas de câncer, um levantamento realizado pelo Movimento Todos Juntos Contra o Câncer mostrou que na pandemia 61% dos pacientes (público e privado) tiveram seus tratamentos alterados, isso mostra que a pandemia reduziu diagnósticos e evidenciou desigualdade nos tratamentos do câncer.
É evidente que as ações como rastreamento, diagnóstico precoce e controle da doença tiveram um importante avanço desde a década de 1980. Contudo, a má distribuição de recursos ainda é fator limitante para o cumprimento dessas normativas. Na região Norte do país e também em outras regiões, o número de mamógrafos não é suficiente para que todas as mulheres recebam seus diagnósticos nas faixas etárias recomendadas e isso, claro, impede o trabalho preventivo.
DIREITOS
Sancionado pelo Senado em novembro de 2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer, é um importante avanço legislativo na área dos Direitos Humanos.
Entre os destaques definidos pelo Estatuto, “Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social”.
Já no caso de crianças ou jovens com a doença, é direito o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Além disso, paciente diagnosticado com câncer possui direitos diferenciados na legislação, como direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença e tratamento fora de domicílio.