O assédio moral e sexual não está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho. O assédio raramente se inicia de forma agressiva e violenta, muitas vezes a ridicularização, a provocação e desqualificação vem de um colega de trabalho. Por não acontecer de maneira clara e evidente, grande parte dos trabalhadores sequer consegue reconhecer o assédio. Muitos apenas o identificam quando o nível de gravidade chega a exposições vexatórias.
A prática do assédio evidencia uma violência psicológica grave e são muitas as consequências sobre a saúde do trabalhador. As principais são: estresse emocional, isolamento, perda de produtividade, falta de motivação, perda do poder de concentração, ansiedade, sentimento de culpa, baixa autoestima.
Recorrendo à proteção dos seus direitos garantidos em lei, o que o trabalhador assediado pode fazer para tentar se livrar das investidas? Não se calar. Reunir provas, como e-mails, torpedos, mensagens por aplicativos, bilhetes, presentes, entre outros. Contar aos colegas o que está acontecendo, reportar o acontecido ao setor de recursos humanos, listar colegas que possam ser testemunhas.
Para Isnailda Silva, ativista do direito das mulheres, advogada, ex-presidente da Comissão da Mulher Advogada e ex-diretora estadual de políticas para Mulheres do Acre, na maioria das vezes, as vítimas não procuram a justiça, com isso, o número de subnotificações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é bem maior que os números oficiais. Além disso, o medo de perder o emprego é dos fatores que silenciam as vítimas que mesmo estando em home office, podem sofrer assédio através de ligações, e-mails, áudios, vídeos, presentes.
Segundo a OIT, Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Sendo essenciais para a caracterização do assédio moral a intencionalidade, a direcionalidade, a repetitividade, a duração e a regularidade dos atos.
No Brasil, de acordo com o MPT, Ministério Público do Trabalho foi registrado um aumento de 64% nas denúncias de assédio sexual no local de trabalho, em apenas cinco anos.
“A CLT traz a previsão de bem-estar e saúde e, liberdade do trabalhador dentre outros direitos do trabalhador. Tanto que em seu art. 483, quanto o Código Penal preveem punição para esse tipo de conduta considerada criminosa”, explica a ativista política, Isnailda Silva.
Em 2021, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de Lei que combate o assédio no ambiente de trabalho. A proposta institui penas que podem chegar a R$ 42.500 para empresas que não cumprirem regras para um ambiente de trabalho saudável.