Participação feminina no processo eleitoral

O presente artigo busca compreender a evolução da participação feminina no processo eleitoral, bem como a sua representatividade na Câmara dos Deputados e os fatores que levaram a tais resultados.

Observa-se que ao longo dos anos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional, concentraram esforços para elaborar leis e normativas que incentivassem a participação feminina no processo eleitoral, principalmente no que se refere a candidaturas.

A Lei nº 12.034, de 2009, alterou o artigo 10, parágrafo 3° da Lei 9.504, de 1997 e estabeleceu que cada partido, obrigatoriamente, preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nos cargos proporcionais.

Essa alteração no texto da lei mudou substancialmente a participação da mulher nas eleições, permitindo com que as candidaturas femininas, especialmente em cargos proporcionais, crescessem exponencialmente nos últimos anos. Segue abaixo um quadro apresentando a evolução da quantidade de candidaturas para o cargo de deputada federal nos anos de 2014, 2018 e 2022.

Na última eleição geral de 2022 estiveram aptas para a disputa eleitoral 3.341 candidaturas femininas para o cargo de deputada federal, 924 candidaturas a mais do que na eleição geral de 2018 para o mesmo cargo. Isso representa um crescimento de 38.23% no número de candidaturas.

Na última eleição geral de 2022 estiveram aptas para a disputa eleitoral 3.341 candidaturas femininas para o cargo de deputada federal, 924 candidaturas a mais do que na eleição geral de 2018 para o mesmo cargo. Isso representa um crescimento de 38.23% no número de candidaturas.

O gráfico acima apresenta a evolução da representatividade feminina na Câmara dos Deputados, desde a eleição de 2014 até a eleição de 2022. Nota-se um aumento significativo no número de parlamentares mulheres, que passou de 51 para 91, representando um crescimento de 78,43% em apenas duas eleições. Esse resultado demonstra um avanço importante na luta pela igualdade de gênero e na ampliação da participação política das mulheres no Brasil.

A seguir, apresentar-se-á um quadro de candidaturas fragmentado por estado e região, como também a quantidade de representantes eleitas para deputada federal:

No entanto, quando se analisa proporcionalmente o número de eleitas em relação à quantidade de candidaturas, a região Sudeste não apresentou o melhor desempenho. As regiões Norte, Sul e Centro-oeste obtiveram um resultado eleitoral melhor nas eleições de 2022.

Embora a região Sudeste detenha a maior representatividade na Câmara dos Deputados, com uma bancada de 33 das 91 deputadas federais, o número de eleitas em relação ao número de candidaturas não foi o melhor em comparação com outras regiões. A região Centro-oeste, por exemplo, elegeu 11 das 316 candidaturas registradas para o cargo de deputada federal, o que equivale a 3,48% das suas candidatas e representa o melhor desempenho proporcional.

As regiões Norte e Sul também conseguiram um desempenho proporcionalmente melhor que a região Sudeste, com 3,31% e 3,08% de eleitas, respectivamente, apesar de terem um número menor de candidaturas e representantes na Câmara dos Deputados.

Já o Nordeste proporcionalmente obteve o pior resultado eleitoral, elegendo apenas 1,95% das suas candidaturas. No entanto, em números de eleitas, é a segunda região que mais terá representantes na Câmara dos Deputados, com 18 parlamentares, ficando atrás apenas da região Sudeste que terá 33 representantes.

É importante ressaltar também que o financiamento público dos partidos políticos para as candidaturas femininas é um fator crucial para aumentar a participação feminina no processo eleitoral. No gráfico a seguir, será apresentado o valor por região que os partidos alocaram para as candidaturas femininas para o cargo de deputada federal nas eleições de 2022.

Ao longo do tempo, o incentivo financeiro dos partidos políticos para candidaturas femininas tem se fortalecido, principalmente com a aprovação da obrigatoriedade de destinação de no mínimo 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Vale destacar que o FEFC, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997, é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos e foi criado pela lei 13.487/2017.

A Resolução-TSE nº 23.605/2019 estabeleceu critérios para a distribuição dos recursos aos partidos políticos e determinou, em seu artigo 6º, parágrafo 1º, inciso I, que o percentual destinado às candidaturas femininas deve corresponder à proporção dessas candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%.

Para as eleições gerais de 2022, o Tesouro Nacional disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o valor de R$ 4.961.519.777,00 para o FEFC, sendo que R$ 1.488.455.933,10 obrigatoriamente deveria ser destinado a candidaturas femininas.

No cargo de deputada federal, os partidos políticos alocaram R$ 828.376.373,01 em todo o país, o que possibilitou um aumento da representatividade feminina na Câmara dos Deputados. Esse valor representa 16,70% do montante total de recursos públicos destinados as eleições.

Em relação à distribuição de recursos públicos provenientes do FEFC, é importante destacar que a região Sudeste foi a que recebeu o maior volume de investimentos, totalizando R$ 250.263.543,52. Dentre os estados, São Paulo se destacou como o maior beneficiário, tendo recebido um montante de R$ 106.721.299,95. No entanto, apesar de terem recebido a maior quantidade de recursos públicos, eles não apresentaram as melhores taxas de sucesso em relação ao valor investido por candidatura eleita.

No que diz respeito à eficiência no investimento em candidaturas femininas para o cargo de deputada federal, a região Sul se destacou, investindo um total de R$ 95.779.082,52 e conseguindo eleger 15 parlamentares. Isso equivale a uma média de R$ 6.385.272,17 investidos por candidatura eleita, demonstrando uma boa relação custo-benefício em comparação com outras regiões.

A região Sudeste investiu R$ 250.263.543,52 em candidaturas femininas para o cargo de deputada federal e obteve 33 parlamentares eleitas. Isso significa que, em média, a região teve que investir R$ 7.583.743,74 para eleger cada uma dessas candidatas. Em comparação, a região Sul precisou investir, em média, R$ 6.385.272,17 por candidata eleita, ou seja, R$ 1.198.471,57 a menos do que a região Sudeste.

Destaca-se a região nordeste do país por seu investimento significativo de R$ 238.825.196,97 em candidaturas femininas para o cargo de deputada federal, resultando na eleição de 18 parlamentares mulheres. Embora tenha obtido um excelente resultado em termos de representação feminina, a região nordeste também teve o custo mais alto para eleger uma representante na Câmara dos Deputados. Em média, foi necessário um investimento de cerca de R$ 13.268.066,50 para eleger uma parlamentar.

Abaixo está o gráfico com informações relevantes sobre o investimento do Fundo Eleitoral em cada estado. São apresentados dados como o valor investido, a quantidade de candidaturas, a quantidade de eleitos, bem como os valores médios de candidaturas eleitas por estado e região. Esses dados são importantes para avaliar a efetividade do investimento do Fundo Eleitoral.

Apesar desses avanços, ainda há muito a ser feito para garantir uma participação equitativa das mulheres na política brasileira. A sub-representação das mulheres é uma questão complexa que envolve não apenas barreiras estruturais e culturais, mas também a necessidade de incentivar e apoiar mais mulheres a se candidatarem e participarem ativamente da política. É fundamental que sejam adotadas medidas para promover a igualdade de gênero e garantir a representação feminina adequada em todas as esferas da vida política brasileira.

Somente assim será alcançado uma verdadeira democracia representativa e garantir que as mulheres tenham uma voz igual na tomada de decisões que afetam suas vidas e seu país.

Jaime Matos, cientista político da Fundação 1º de Maio

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