Uma importante conquista feminina: violência psicológica contra a mulher agora é lei. A alteração no Código Penal foi sancionada pela Presidência da República.
Após a discussão na Câmara Federal e no Senado, o projeto foi publicado em sua íntegra, trazendo uma importante evolução na legislação brasileira.
Violência psicológica
A alteração do Código Penal prevê que:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena para esses casos pode variar de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. E a violência psicológica se tornou um agravante em casos de crimes mais graves contra a mulher.
Outra alteração no Código Penal foi o aumento da pena em casos de lesão corporal praticada contra a mulher. Se houver violência psicológica e lesão, a pena passa a ser de um a quatro anos de prisão. Sem o agravante, a punição é de três meses a um ano.
Alteração na Lei Maria da Penha
O texto sancionado também inclui a violência psicológica como um risco à integridade da mulher. Desta forma, esse item será considerado como fundamento para afastamento do agressor do local de convivência.
Campanha Sinal Vermelho
A campanha “Sinal vermelho contra a violência doméstica” virou lei. A iniciativa partiu da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2020.
Esta campanha sugere formas alternativas nas quais as mulheres possam fazer denúncias de violência. Por exemplo, a mulher em situação de violência pode ir até uma farmácia cadastrada na campanha e apresentar para o farmacêutico um sinal “X” vermelho na palma da mão. Nesta situação, o atendente deve acionar imediatamente a polícia para o acolhimento da vítima.
Pela proposta, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.