reforma na política

Reforma eleitoral: saiba o que pode mudar para as mulheres

Tramitam no Congresso Federal alguns projetos que pretendem trazer mudanças para as legislações eleitorais. Grupos de mulheres de diversos segmentos têm se movimentado para apontar como essas mudanças podem ser prejudiciais para a luta das mulheres. Saiba como é e o que pode ser modificado nessa reforma na política eleitoral a ponto de atrapalhar as conquistas femininas.  

No PLP 112, projeto conhecido como a nova reforma eleitoral, as principais mudanças propostas são: 

Uso do fundo eleitoral

Como é hoje: no mínimo, 30% dos recursos arrecadados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, devem ser destinados para a campanha das mulheres. É o que está disposto na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Como pode ficar: o PLP 112 libera a utilização dos recursos do fundo eleitoral destinados a campanhas femininas para o pagamento de “despesas comuns com candidatos do sexo masculino”. Na prática, essa alteração fragiliza o apoio a candidaturas femininas e incentiva o surgimento de laranjas. 

Problemas de transparência

Como é hoje: as contas dos partidos devem ser disponibilizadas em um sistema padronizado e detalhado do Tribunal Superior Eleitoral, acessível a todas as pessoas.

Como pode ficar: a prestação de contas passaria a ser feita diretamente à Receita Federal, menos detalhada e sem acesso do público. Dessa forma, não é possível fiscalizar se o recurso está sendo realmente gasto com as campanhas femininas. 

Falta de apoio dentro dos próprios partidos

Como é hoje: todos os partidos precisam apresentar um plano de apoio financeiro e político para as mulheres que desejam se candidatar.

Como pode ficar: é retirada essa obrigatoriedade. Ou seja, os partidos não precisam mais se ‘preocupar’ em incentivar a participação feminina. 

Crime de violência política

Como é hoje: esse recém adquirido direito garante a penalização de quem assediar, constranger, humilhar, perseguir e ameaçar, por qualquer meio, a candidata ou mandatária de cargo eletivo, discriminando-a por gênero, etnia, cor ou raça. Sendo a pena aumentada se for mulher gestante, acima de 60 anos e/ou com deficiência.

Como pode ficar: na proposta é modificado o termo gênero para sexo, ou seja, não inclui as mulheres trans. Além disso, leva a equivocada interpretação de que violência política aconteceria apenas em período eleitoral. 

Representatividade feminina

Como é hoje: é assegurado que, no mínimo, 30% dos candidatos sejam do gênero que estiver em minoria. Ou seja, neste momento, são vagas para as mulheres. 

Como pode ficar: não avança nesse percentual de candidatos. E, pior, pode incluir um percentual mínimo de mulheres que devem ser eleitas, mas retirando essa reserva mínima de mulheres nas campanhas. O que pode acarretar a diminuição de mulheres nos pleitos e, consequentemente, não alcançarmos nunca o percentual destinado. 

As alterações propostas são danosas para todas as minorias: mulheres, LGBTQIA+, pretos e indígenas. A nossa democracia é representativa, ou seja, é preciso que toda a sociedade seja de fato representada nos espaços de poder para que possamos avançar em políticas públicas e qualidade de vida.

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Crédito foto: Roque de Sá ? Agência Senado

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