Tramita no Congresso Federal uma série de projetos que visam a alteração nas leis que regem as eleições no Brasil e prejudicar a participação da mulher na política. Se aprovadas, essa reforma política já entra em vigor a partir das eleições de 2022 e traz sérias mudanças que impactaram na participação das mulheres na política.
As alterações que podem parecer benéficas são, na verdade, colocam em cheque importantes conquistas para as mulheres. Atualmente, pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9095, de 19 de setembro de 2015), é garantido um espaço para promoção e difusão da participação política das mulheres.
Já a Lei Eleitoral em vigor desde 1997 reserva 30% das vagas para o gênero em eleições proporcionais – ou seja, para vereador/a, deputado/a estadual e deputado/a federal. Mas esses direitos das mulheres estão em risco.
Ainda, essa mesma lei prevê o método das eleições proporcionais. Ou seja, é preciso alcançar o quociente eleitoral e partidário para garantir uma vaga. O QE, quociente eleitoral é a soma dos votos válidos (votos no partido e votos em candidatos, excluindo-se brancos e nulos).
Este número é dividido pelo número de cadeiras na disputa. Apenas os partidos que atingem esse número têm direito a uma vaga. E o candidato com mais votos dentro deste partido tem direito a assumir a cadeira em disputa (seja para vereador, deputado estadual e deputado federal).
Criação de cotas de cadeiras para mulheres no Legislativo
O PL 1951/2021 propõe uma reserva gradual de vagas para mulheres no Legislativo. A partir de 2022, seriam 18% das cadeiras destinadas para as mulheres. E a cada eleição esse número seria escalonado, chegando a 30% obrigatoriamente para mulheres apenas em 2038.
Ao passo que o projeto pretende consagrar essas cadeiras para as mulheres, ao mesmo tempo, ele extingue importantes conquistas femininas: não será mais necessário apresentar 30% de candidatas mulheres. Essa alteração faz o debate da participação das mulheres na política retroceder quase 30 anos de discussão e luta.
Se não houver o mínimo de candidatas elegíveis, é possível que não se alcance o mínimo de mulheres com votos para assumir as cadeiras reservadas. Ou seja, voltamos praticamente à estaca zero, como descrito neste artigo.
Distritão e a provável redução de mulheres na política
Foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados no último dia 09 a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como Distritão. A partir deste novo modelo, só seriam contabilizados os votos dos candidatos com capacidade de se eleger e os demais votos seriam desconsiderados. Cada estado funcionaria como um distrito.
Esse modelo é utilizado em outros países como Afeganistão e Jordânia e bastante criticado por cientistas políticos pois gera um desperdício de votos, enfraquece os partidos políticos, dificulta a coordenação de campanhas e facilita a permanência de quem já está no poder e/ou tem recursos financeiros. Esse link tem um conteúdo que pode te ajudar a entender o distritão.
O formato atual facilita que minorias possam acessar os cargos públicos, não apenas mulheres, mas também indígenas, negros e população LGBTQIA+. Com essa proposta, os partidos perdem força na disputa eleitoral, dificultando ainda mais que as mulheres acessem cargos eletivos.
Na noite do dia 11 de agosto, em uma tentativa de aprovar aprovação do distritão, o presidente da Câmara dos Deputados adiantou a votação no plenário e o projeto foi rejeitado pela maioria dos deputados.
União das mulheres na política
Preocupadas com essa situação, mais de 130 instituições e organizações que defendem os direitos das mulheres se organizaram na Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres (FADPM). A Secretaria Nacional do Solidariedade Mulher é signatária deste acordo pela defesa da garantia dos espaços das mulheres. Conheça a Secretaria da Mulher.
Proteção para mulheres na política vítima de violência
Foi publicado no Diário Oficial do dia 04 de agosto uma importante conquista: agora violência contra a mulher na política é crime. A partir da nova legislação, a violência política contra candidatas e mulheres com cargo eletivo agora é crime.
É considerada violência política toda ação, conduta ou omissão com o intuito de impedir, dificultar ou restringir direitos políticos femininos. As principais alterações foram:
Alteração no Código Eleitoral: proíbe propaganda partidária que deprecie a condição da mulher ou estimule a discriminação em decorrência do gênero;
Inclui no Código Eleitoral: assediar, constranger, humilhar, perseguir e ameaçar, por qualquer meio, a candidata ou mandatária de cargo eletivo, discriminando-a por gênero, etnia, cor ou raça. Sendo a pena aumentada se for mulher gestante, acima de 60 anos e/ou com deficiência;
Aumento da pena por injúria, calúnia ou difamação em 1/3. E, se houver divulgação de fake news, torna-se um agravante se for utilizado da condição de gênero;
Alteração na Lei dos Partidos: determina que os partidos tenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Alteração na Lei das Eleições: em casos de debates para o Poder Legislativo, deverá ser organizado de maneira a respeitar o mínimo de 30% de mulheres.