Por definição, a intolerância religiosa é o ato de discriminar praticantes de religiões historicamente marginalizadas. Pela lei, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, descreve que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
No entanto, entre a definição, a lei e as práticas sociais ainda falta o respeito amplo à diversidade e o fomento às promoções de políticas para equidade racial e combate ao racismo.
Considerado um marco histórico, a Prefeitura de Salvador (BA), que registra 82% da população composta por pessoas autodeclaradas negras, regulamentou seu Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa, avanço importantíssimo na relação do poder público com as políticas identitárias. Registramos avanços também no Rio de Janeiro e em outras cidades do país que contam com uma delegacia especializada no combate à intolerância religiosa.
Os estados com mais ocorrências foram São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais. Sendo esses os principais problemas enfrentados: discriminação, difamação e intolerância. E dentre as agressões: verbais, digitais e físicas.
O debate em torno da tolerância religiosa não é algo novo, facilmente são encontrados registros do século 17 sobre o tema. Entretanto, mesmo no transcorrer de dois séculos e meio a intolerância à liberdade de culto continua viva. Embora toda a construção secular de um pensamento tolerante e pluralista no campo da religião, os crimes contra a liberdade religiosa vêm aumentando nos últimos tempos – especialmente na pandemia.
Dados do relatório da ONG internacional Portas Abertas, em 2020, mais de 340 milhões de cristãos, foram fortemente perseguidos no mundo. As denúncias vão desde “discretas opressões diárias à violência mais extrema”.
No Brasil, a maior parte dos relatos é feito por praticantes de crenças como a Umbanda, Candomblé e praticantes de expressões de fé de matriz africana. Um exemplo marcante do aumento da intolerância religiosa em nosso país, foi o acirramento dos debates no período da abertura dos locais de cultos durante as restrições sociais contra a Covid-19, onde defensores e opositores se tornaram vítimas de violência digital.
Para fins de avanço na garantia de direitos, ainda mais em um ano decisivo para os rumos políticos do Brasil, precisamos garantir não só o direito de cada indivíduo cultuar a sua crença. Mas também, que a intolerância seja combatida através da aplicação das leis que já que existem – e que podem ser ampliadas e da punição às violações de direitos humanos.