direito da mulher

Os avanços da Constituição de 1988 para as mulheres

Há exatos 33 anos era promulgada a Constituição Federal de 1988, um marco histórico para a democracia brasileira após o período duro da ditadura militar. A CF/88 também representa uma importante evolução do direito da mulher.

“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, estabelece o artigo 5º da Constituição Federal. Pela primeira vez na história do Brasil, as mulheres estavam equiparadas aos homens juridicamente. Até então, era previsto em lei que mulheres ocupassem uma posição de inferioridade e submissão em relação aos homens.

Esse caminho para o avanço das mulheres em direitos só foi possível graças à mobilização feita pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Em 2018, a socióloga e feminista Jacqueline Pitanguy falou para a Carta Capital sobre essa movimentação e como ela vem garantindo novas conquistas às mulheres ao longo dos anos. Confira aqui.

Principais conquistas para as mulheres na Constituição de 1988

Isonomia:

  • Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.

Legalidade:

  • Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.

Direitos Humanos:

  • Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
  • Inviobilidade da intimidade, da vida privada e da casa.

Direitos e deveres individuais e coletivos:

  • Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
  • A prática do racismo é definida como crime, sujeito á pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.

Direitos Sociais:

  • Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.

Direitos Trabalhistas:

  • Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos;
  • Assistência gratutita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.

Direitos das Trabalhadoras Domésticas:

  • Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à previdẽncia Social.

Seguridade Social:

  • Saúde, Previdência e Assistência Social.

Família:

  • Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
  • É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
  • A família pode ser formada por qulquer dos pais e seus filhos;
  • O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
  • O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.

Direito à propriedade:

  • A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.

(Fonte: Secretaria da Educação do Paraná)
Crédito foto: www12.senado.leg.br

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